sexta-feira, 27 de maio de 2011

Qual a diferença entre um collar e um swap?

1. Collar: É a operação composta por um teto e um piso, a empresa adotante desta estratégia financeira só irá pagar as taxas de juros dentro desse intervalo. Por exemplo, se as taxas subirem acima do fixado pelo teto, o banco paga a diferença, no caso contrário se as taxas caírem abaixo do estipulado no piso, a empresa é quem paga ao banco. Simultaneamente estamos falando de um Cap e de um Floor, o intervalo entre os dois é o collar. Empresas que possuem dívidas indexadas a taxas flutuantes e não possuem disposição a pagar prêmios de um cap, operam com esse produto para se protegerem das altas (o que se faz é comprar um cap e vender um floor simultaneamente – o prêmio recebido pela venda do floor abate a compra do cap).



2. Swaps: são contratos que prevêem a troca de obrigações de pagamentos periódicos, indexados a determinado índice por outras com diferente índice de reajuste. Os swaps são acordos estabelecidos entre duas partes visando a uma troca de fluxos de caixa futuros por um certo período de tempo, obedecendo a uma metodologia de cálculo previamente definida. Essa tipo de operação financeira permite permutar taxas de juros, por exemplo, trocar uma dívida pós-fixada em prefixada, alterar as características dos pagamentos de uma taxa fixa de juros por uma taxa flutuante, ou vice-versa (isso permite uma proteção – hedge, contra os riscos de uma variação acentuada das taxas ou, para os que querem correr riscos, a especulação com as variações).



Supondo que uma empresa visualize uma expectativa de alta das taxas de juros ao longo..... trocar uma dívida flutuante por uma dívida fixa permite a essa empresa um melhor planejamento de fluxos do período que irão quitar a dívida, traz-se uma maior proteção contra os riscos e um instrumento de política dos custos financeiros. Para essa situação hipotética a operação de swap torna-se viável, tendo em vista um aumento da taxas de juros para uma empresa que captou recursos com taxas pós-fixadas. Diluir o risco – hedge, contra variação das taxas de juros.

AMERICAN DEPOSITARY RECEIPT - ADR's






ADR é abreviação de AMERICAN DEPOSITARY RECEIPT que são recibos emitidos por um banco depositário norte-americano e que representam ações de um emissor estrangeiro que se encontram depositadas e sob custódia deste banco. Ou seja, são papeis emitidos e negociados no mercado de capitais dos EUA com lastro em ações de emissão de empresas não americanas – esse negócio possibilita acesso de empresas brasileiras no mercado americano.







As ADR’s negociads nos EUA apresentam três tipos de níveis:



· Nível I – Mercado de Balcão: são ADR’s emitidas com base em ações existentes e negociadas no mercado doméstico, as quais se encontram depositadas no banco custodiantes. Estes recibos são negociados no mercado de balcão. Não há captação efetiva de novos recursos pela sociedade, não determinando qualquer alteração em sua posição patrimonial. Em verdade somente o banco depositário capta novos recursos pela negociação desses ADR’s.




· Nível II – Registro em Bolsas: não há também captação de novos recursos pela companhia, somente pelo banco depositário. ADR’s de nível II são negociadas em bolsas de valores de âmbito nacional ou por meio de um sistema informatizado de cotações de preços para títulos negociados (Nasdaq). Esse nível de ADR traz novas responsabilidades à empresa emitente, sendo entendido como uma elevação de nível de papel.




· Nível III – Oferta Pública: neste nível os ADR’s são negociados em bolsas de valores ou na Nasdaq com conseqüência de uma efetiva subscrição pública, no mercado dos EUAS, de novas ações. No nível III há oferta pública de ações pela empresa emitente, existindo, portanto a captação de novos recursos.




· Regra 144-A: Estipula condições para quando o programa compreende o lançamento primário de papéis no País, mas o certificados têm lançamento privado no exterior. A Regra estabelece procedimentos para emissores cujos papéis (certificados) serão colocados, no exterior, somente junto a investidores institucionais qualificados. Em contrapartida, não é necessário o registro formal dos certificados em Bolsa.